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JBS suspende demissões em unidade de Presidente Epitácio após decisão da Justiça

A decisão da juíza Andreia Nogueira Rossilho de Lima de suspender as demissões dos 795 funcionários da unidade acata pedido do Ministério Público do Trabalho

JBS suspende demissões em unidade de Presidente Epitácio após decisão da Justiça

A JBS informou na terça-feira (26/07) que suspenderá temporariamente as demissões na unidade de Presidente Epitácio (SP), obedecendo liminar da juíza da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau emitida na segunda-feira (25).

“A JBS informa que foi notificada e cumprirá a decisão judicial, com a suspensão temporária das rescisões de contrato de trabalho alusivas à unidade de Presidente Epitácio (SP)”, informou a empresa em nota enviada à CarneTec.

Em meados de junho, a JBS informou que fecharia a unidade de desossa na cidade do interior de São Paulo devido a mudanças nas regras tributárias do estado em meio a um ambiente econômico desafiador.

O fechamento chegou a ser adiado à espera de uma alternativa para a continuidade das operações. Mas na semana passada, a JBS decidiu fechar definitivamente a planta depois que não houve uma proposta por parte do governo do estado de SP para manter o frigorífico em funcionamento.

A decisão da juíza Andreia Nogueira Rossilho de Lima de suspender as demissões dos 795 funcionários da unidade acata pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a decisão da juíza, não houve negociação coletiva antes da dispensa em massa dos trabalhadores.

“O entendimento hoje dominante é que a empresa não pode unilateralmente tomar medidas que terão repercussão social, como as demissões coletivas, mas sim buscar soluções negociadas, a fim de minimizar tais impactos, tanto das pessoas diretamente envolvidas como da comunidade em que está inserida”, segundo a decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A JBS terá de colocar os trabalhadores da unidade em atividade ou sob licença remunerada até que sejam definidos os critérios, em negociação com o sindicato representativo dos trabalhadores, com a presença do MPT, para dispensa ou retorno das atividades.

A juíza ainda fixou multa de R$ 100 por dia, por cada trabalhador dispensado (total: R$ 79,5 mil/dia), caso a empresa não cumpra a decisão judicial.