Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Bem-estar animal

Conheça a IN 113 que estabelece padrão estrutural e de manejo nas granjas, para assegurar a qualidade de produção e conforto animal

A TV Gessulli conversou com o consultor Cleandro Dias sobre o assunto

Conheça a IN 113 que estabelece padrão estrutural e de manejo nas granjas, para assegurar a qualidade de produção e conforto animal

Desde o fim do ano passado, o Brasil tem seu primeiro conjunto de normas relacionadas ao bem-estar animal que devem ser seguidas pela cadeia produtiva da suinocultura. As regras foram estabelecidas a partir da Instrução Normativa (IN) 113 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 16 de dezembro de 2020.

Ao longo de 54 artigos, o documento é bastante abrangente: contempla desde como devem ser as instalações até práticas de manejos nas granjas. As orientações estão alinhadas às diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) para a produção de suínos, o que dá respaldo maior as exportações do setor.

A IN 113 estabelece que as granjas devem ser construídas “de forma a reduzir o risco de lesões, doenças ou estresse para os suínos e permitir o manejo seguro e a movimentação dos animais”. Neste sentido, a norma diz que as instalações precisam ter espaço para que os animais possam descansar e se mover livre e simultaneamente, com alimentação e água em quantidade suficiente para todos, em ambiente arejado e bem iluminado. Além disso, o texto determina que todas as fases de produção devem contar com área hospitalar voltada aos suínos.

O documento também determina as áreas úteis por animais. No alojamento de marrãs (animais que ainda não deram cria) em pré-cobertura, por exemplo, o espaço mínimo deve ser de 1,30 metro quadrado por animal. No caso de matrizes, a área mínima é de dois metros por animal. Para cachaços adultos, a normativa fixa a área útil mínima de seis metros. A IN também abrange suínos em outros estágios, como leitões e animais em terminação, em uma escala de acordo com o peso.

Outro ponto importante é que o comportamento e a saúde dos animais, a partir de agora, passarão a ser monitorados duas vezes por ano, com base em indicadores estabelecidos em recomendações da OIE. Além disso, a IN baniu o uso de bastões elétricos para condução de suínos e proibiu condutas agressivas, além de puxar os animais pelas orelhas, rabo ou outras partes sensíveis.

A regulamentação também contempla os procedimentos dolorosos. A castração cirúrgica só pode ser realizada com recomendação de médico veterinário e realizada por operador capacitado, independentemente da idade do suíno. A normativa também considera a imunocastração como método aceito. O documento diz que o corte da cauda deve ser evitado, mas que pode ser tolerado quando houver recomendação veterinária. Nesses casos, o procedimento deve ser feito com uso de anestesia e analgésicos, permitindo-se a mutilação do terço final da cauda.

A IN trata, ainda, sobre o procedimento de desbaste dos dentes dos leitões, que só poderá ser realizado nos casos em que houver grave lesão no aparelho mamário da matriz ou na face dos leitões da leitegada (coletivo de filhotes de mesma cria). No caso dos cachaços, o desbaste só poderá ser feito por profissional habilitado e com anestesia e aplicação de analgésicos. O corte de dentes fica proibido.

Confira a entrevista com o Consultor Cleandro Dias  sobre o assunto