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Sustentabilidade

Sema-MT lança sistema de adesão digital ao programa Carbono Neutro MT

Interessados podem preencher formulário e enviar documentos pela internet; certificado do selo também será emitido pelo novo Sistema de Adesão

Sema-MT lança sistema de adesão digital ao programa Carbono Neutro MT

Está disponível, a partir desta segunda-feira (09.05), o novo Sistema de Adesão ao Programa Carbono Neutro MT, possibilitando que o pedido para receber o selo do programa seja digital. O sistema está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) www.sema.mt.gov.br ou clicando AQUI.

A plataforma oferece ao cidadão o preenchimento automático de formulários, o trâmite digital do processo de adesão, a concessão e emissão do certificado do Selo Carbono Neutro pela internet, de qualquer lugar do mundo. Os certificados ficam disponíveis no sistema para serem emitidos a qualquer tempo e sua validade pode ser conferida por meio de um QR Code.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa e receber o selo Carbono Neutro referente a uma das categorias seguintes:  financiador, apoiador e compromissário. O objetivo central é contribuir com ações visando a neutralização das emissões de carbono em Mato Grosso.

Os interessados, com um programa de descarbonização em andamento e em condições de receber a certificação de Carbono Neutro para atestar a neutralização das emissões em seu empreendimento, devem se cadastrar como “compromissário”. A Sema irá analisar tecnicamente a submissão, para a concessão do selo mais importante do Programa, o de Carbono 0%.

“A Sema coloca esta ferramenta à disposição da sociedade para facilitar a adesão e motivar, os que já possuem atividades de descarbonização ou querem apoiar ou financiar ações, a aderirem, sem burocracia, ao programa. Com isso, Mato Grosso chega mais perto de alcançar a meta de neutralizar as emissões de carbono até 2035”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Passo a passo

Para acessar o sistema, basta entrar na página oficial da Sema-MT (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carbono Neutro MT”. Nesta página, o interessado encontra as informações gerais sobre o programa, decretos e normativas e sobre o acesso direto ao Sistema Estadual de Adesão ao Programa Carbono Neutro MT.

Para formular o pedido de adesão, é necessário preencher o formulário disponível na página. Escolha a classificação do solicitante (pessoas física ou jurídica) e, em seguida, a categoria enquadrada (financiador, apoiador ou compromissário).

Insira os empreendimentos a serem cadastrados no requerimento, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Ao concluir o preenchimento, basta “enviar” os dados.

Após o envio do formulário, ocorrerá o download automático da Instrução Normativa Nº 05/2022, do Termo de Compromisso e do Formulário de Adesão, preenchidos de modo automático. Na próxima tela do sistema, os termos e formulários assinados devem ser anexados, e o envio deve ser concluído para a adesão ao Programa.

Por fim, o protocolo de adesão aparecerá na tela confirmando que o requerimento foi gerado pelo sistema com sucesso. Será enviado um e-mail confirmando o pedido de adesão e o número de protocolo. 

A equipe da Coordenadoria de Mudanças Climáticas fará a análise de todos os requerimentos e colocará a certificação à disposição para download, na página do Programa.

Emissão do selo

Após a concessão do selo, o interessado poderá emitir o certificado pela página do Programa. Basta informar o número do protocolo de requerimento e o CPF/CNPJ do solicitante. Após clicar em “pesquisar”, será feito o download automático do certificado em dois idiomas: em português e em inglês.

 

Programa Carbono Neutro MT

O Governo de Mato Grosso lançou o programa Carbono Neutro MT em 2021, com o objetivo de fortalecer ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável, gerando o equilíbrio entre as emissões e remoções de gases do efeito estufa. A meta é alcançar a neutralidade de emissões até 2035, 15 anos antes da meta global, em 2050. O programa foi instituído pelo decreto 1.160/2021.