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Lei foi sancionada

Tabelamento de frete é inconstitucional, diz advogado

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.703/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas

Tabelamento de frete é inconstitucional, diz advogado

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.703/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). Para o advogado José Del Chiaro, especialista em Direito Econômico e Defesa da Concorrência, e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o tabelamento de frete – da forma como foi aprovado no Congresso Nacional – é inconstitucional e gera grave insegurança jurídica.

Essa lei, por ter sido apreciada enquanto medida provisória, em afronta ao artigo 246 da Constituição Federal, não teve a tramitação e maturação necessária. “Uma lei feita no afogadilho, sob chantagem de uma categoria, em afronta ao estado de direito, não apenas gera total insegurança jurídica, como retroage a um Brasil do passado”, critica.

Segundo ele, o assunto jamais poderia ter sido apreciado e votado no Congresso Nacional em razão de vedação expressa na Constituição, que determina que o transporte terrestre não pode ser regulamentado por Medida Provisória – como ocorreu com a MP 832 antes de ser convertida em lei. “Além de inconstitucional, o tabelamento de frete incentiva a formação de cartel no mercado de transporte de cargas”, analisa.

“O Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o tema. Espera-se que o guardião da Constituição tenha todo o cuidado na preservação e respeito a suas expressas determinações, em especial quanto à utilização indevida de Medida Provisória para regulamentar o transporte terrestre”, diz Del Chiaro. “Mas enquanto o STF não se posiciona nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas contra o tabelamento de preços e suas graves consequências negativas, é fundamental que as empresas e o agronegócio brasileiro atuem, por meio de suas associações de classe, conjuntamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, para discutir e minimizar os aspectos negativos dos excessos hoje vigente – o que não implica o reconhecimento da constitucionalidade do próprio tabelamento de frete nem ignorar os reflexos”, avalia.

Para Del Chiaro, “é certo que o governo ficou acuado. Também é certo que os valores de frete e custos de logística mereciam há muito tempo a atenção do Executivo e Legislativo. Contudo, revogar de supetão a lei da oferta e procura por Medida Provisória como no caso presente, além de ignorar expressa vedação constitucional, viola o fundamento da liberdade de iniciativa, os princípios da livre concorrência e a proteção ao consumidor”.

Segundo Del Chiaro, esse tabelamento vai refletir na vida da população diretamente em especial dos cidadãos menos favorecidos. “Na hora que sobe o frete, está subindo a conta do supermercado, a conta do transporte de todos os bens do país, seja da matéria-prima que vai fazer a caixa de um remédio, seja do insumo do remédio, seja do remédio na farmácia. Está aumentando o custo de toda a cadeia do agronegócio, dos grãos, do trigo, da soja, do arroz, do feijão. Está aumentando o preço de tudo sem uma condição de repasse imediato. Então, há dois pontos. Primeiro, serão prejudicadas as massas produtoras. A consequência maior é o desemprego. E em um segundo momento, vai aumentar o custo dos produtos no mercado para os cidadãos”, afirma. 

“O próprio governo parece ter ignorado várias consequências: Na hora que sobe todos esses preços, com uma tabela mal elaborada, não adequada a realidade, ele vai prejudicar os municípios, os estados e a própria União porque vai vender menos e ter menos tributos para arrecadar, além de aumentar a inflação”, diz. “É chegada a hora do governo parar de se intrometer na vida privada das empresas e dos cidadãos e focar nas atividades primordiais de saúde, segurança e educação”, finaliza.